O Controlador autoriza, em caráter geral, a contratação de suboperadores estritamente necessários à prestação do serviço:
| Suboperador | Finalidade | Localização |
|---|
| Infraestrutura em nuvem nacional | Hospedagem e armazenamento | Brasil |
| Provedor de e-mail transacional | Confirmações e notificações | Brasil / EUA* |
| Provedor de assinatura ICP-Brasil | Assinatura digital de relatórios | Brasil |
| Provedor de observabilidade | Logs de aplicação e métricas | Brasil |
*Para suboperadores fora do Brasil, são adotadas cláusulas-padrão e salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD. A lista atualizada é disponibilizada mediante solicitação.
A Operadora notificará o Controlador com antecedência mínima de 30 dias sobre a inclusão ou substituição de suboperadores, facultando-lhe a objeção fundamentada.